Quem é demitido sem justa causa tem direito a um conjunto de verbas: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, férias vencidas (se houver), FGTS do mês mais a multa de 40%, além da liberação do saque do FGTS e do seguro-desemprego para quem cumpre os requisitos.
Abaixo, o que cada item significa, em quanto tempo a empresa tem que pagar e como conferir se o acerto veio certo. Atendemos trabalhadores e empresas em Atibaia e região.
A lista completa do que você recebe
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês em que você saiu.
- Aviso prévio: 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo na empresa, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem o cumprimento).
- 13º salário proporcional: 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro).
- Férias vencidas + 1/3: se você já tinha completado 12 meses e não tirou as férias.
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês trabalhado desde o último período aquisitivo.
- FGTS: o depósito do mês da saída mais a multa de 40% sobre todo o saldo da conta vinculada.
- Guias para saque do FGTS e seguro-desemprego: a empresa deve entregar os documentos que liberam o saque e habilitam o pedido do seguro-desemprego (quando você atende aos requisitos de tempo e de recebimentos anteriores).
Em quanto tempo a empresa tem que pagar?
O prazo é de 10 dias corridos a partir do fim do contrato, tanto no aviso prévio indenizado quanto na dispensa do cumprimento do aviso. Quando o aviso é trabalhado, o pagamento é no primeiro dia útil após o término.
Se a empresa atrasa esse pagamento, a lei prevê multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477 da CLT), além das verbas em si.
Como conferir se pagaram certo
Peça o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e o extrato do FGTS. Confira, em especial:
- Se 13º, férias e aviso foram calculados sobre a remuneração real, não só o salário-base — adicionais habituais (horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões) entram na média.
- Se a base do saldo de salário e do aviso está correta.
- Se a multa de 40% incidiu sobre todo o saldo do FGTS, incluindo depósitos que já tinham sido sacados ou movimentados.
- Se as guias do seguro-desemprego e do saque do FGTS foram entregues.
O que não é automático
Ser demitido sem justa causa, por si só, não gera "indenização" além das verbas acima. Situações que mudam o cenário: estabilidade (gestante, cipeiro, acidente de trabalho, pré-aposentadoria em algumas convenções), dispensa discriminatória ou demissão durante afastamento pelo INSS — nesses casos a dispensa pode ser nula, com direito a reintegração ou indenização do período.
Quando procurar um advogado trabalhista
Vale buscar orientação quando a rescisão foi paga a menor, a empresa não pagou no prazo, houve recusa em assinar a carteira ou homologar o acerto, ou quando a demissão aconteceu durante um período de estabilidade. A conferência do TRCT costuma ser rápida e mostra logo se há diferença a cobrar.