Contratos de Locação
em Atibaia

Locador ou inquilino — um contrato bem feito protege os dois lados. E quando o problema aparece, a solução também existe.

Contratos de Locação em Atibaia

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é detalhada e cheia de detalhes que podem prejudicar locador ou inquilino se o contrato não for bem elaborado. Pequenas brechas geram grandes disputas.

Cuidamos da elaboração preventiva e da resolução de conflitos — do contrato à ação de despejo, se necessário.

Casos em que atuamos

  • Elaboração de contrato de locação residencial e comercial
  • Revisão de contrato com cláusulas abusivas
  • Ação de despejo por falta de pagamento
  • Ação de despejo por infração contratual
  • Ação de despejo para uso próprio ou por denúncia vazia
  • Cobrança de aluguéis em atraso e multas contratuais
  • Revisional de aluguel (reajuste pelo valor de mercado)
  • Locação comercial: renovatória e revisional
Dica para locadores: Um contrato registrado em cartório de imóveis protege contra penhora do imóvel por dívidas do inquilino e garante mais eficácia nas cobranças.

Contratos completos

Cláusulas claras que protegem ambas as partes desde o início.

Ação de despejo

Procedimento rápido e seguro para retomada do imóvel.

Cobrança de aluguéis

Execução de dívidas locatícias com juros e multas contratuais.

Locação comercial

Especialistas em renovatória, revisional e ponto comercial.

Problema com locação? Resolvemos.

Seja locador ou inquilino, temos a solução certa para o seu caso.

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Como conduzimos uma questão de locação

  1. Entendimento do seu papel (locador ou locatário) e do objetivo: elaborar, revisar, encerrar, cobrar ou retomar o imóvel.
  2. Leitura do contrato e da garantia (fiador, caução, seguro-fiança) e checagem do que a Lei do Inquilinato assegura.
  3. Elaboração ou ajuste de cláusulas: reajuste, benfeitorias, multa, prazo, uso e responsabilidades de reforma.
  4. Notificação extrajudicial quando cabível, tentativa de acordo e, se necessário, ação (despejo, cobrança, renovatória, revisional).
  5. Acompanhamento até a desocupação ou a solução do conflito.

Documentos que costumam ser necessários

  • Contrato de locação e aditivos
  • Comprovante da garantia (ficha do fiador, recibo de caução, apólice de seguro-fiança)
  • Comprovantes de pagamento dos aluguéis e encargos (IPTU, condomínio, água, luz)
  • Vistoria de entrada e, se houver, de saída
  • Notificações já trocadas entre as partes
  • Para imóvel comercial: contrato social e comprovante do ramo de atividade

Prazos e custos

Elaboração ou revisão de contrato: alguns dias, com valor fechado antes.

Despejo por falta de pagamento: pode haver liminar de desocupação em prazo curto quando a garantia é adequada; sem isso, o processo costuma levar meses. A ação pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis atrasados.

Retomar o imóvel sem justificativa ("denúncia vazia") exige contrato por prazo indeterminado ou já vencido, com aviso de 30 dias. A ação renovatória de locação comercial tem janela rígida: deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato.

Importante: a maior parte dos conflitos de aluguel nasce de cláusula mal redigida — um contrato bem feito é mais barato que qualquer ação depois.

FAQ Locação

A ação de despejo por falta de pagamento pode ser proposta após o primeiro dia de inadimplência. Com contrato de locação e garantia adequada, é possível em alguns casos obter liminar para desocupação em prazo curto. O locador também pode cobrar todas as parcelas em atraso na mesma ação.
Para contratos sem prazo determinado ou cujo prazo já expirou, o locador pode pedir o imóvel de volta por "denúncia vazia" (sem necessidade de justificativa), desde que notifique o inquilino com 30 dias de antecedência. Contratos com prazo vigente têm proteção maior — o despejo exige motivo legal específico.
Sim, mas geralmente com pagamento de multa proporcional ao tempo restante, se o contrato prevê isso. Após 12 meses de contrato, é possível sair sem multa mediante notificação com 30 dias de antecedência, em certos casos específicos (transferência de emprego, por exemplo).
É a ação que garante ao inquilino comercial o direito de renovar o contrato de locação por prazo igual ao anterior, mesmo que o locador não queira renovar — desde que atendidos requisitos como: contrato mínimo de 5 anos, exercício do mesmo ramo por 3 anos e ação proposta no prazo certo (1 ano a 6 meses antes do vencimento).
As obras estruturais e de conservação do imóvel são obrigação do locador. As pequenas reformas de uso (troca de torneiras, pintura pelo uso normal) são do inquilino. O que cada parte deve pagar deve estar detalhado no contrato — por isso sua elaboração cuidadosa é essencial.

Locação sem dor de cabeça começa no contrato.

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