Locador ou inquilino — um contrato bem feito protege os dois lados. E quando o problema aparece, a solução também existe.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é detalhada e cheia de detalhes que podem prejudicar locador ou inquilino se o contrato não for bem elaborado. Pequenas brechas geram grandes disputas.
Cuidamos da elaboração preventiva e da resolução de conflitos — do contrato à ação de despejo, se necessário.
Cláusulas claras que protegem ambas as partes desde o início.
Procedimento rápido e seguro para retomada do imóvel.
Execução de dívidas locatícias com juros e multas contratuais.
Especialistas em renovatória, revisional e ponto comercial.
Seja locador ou inquilino, temos a solução certa para o seu caso.
Falar no WhatsAppElaboração ou revisão de contrato: alguns dias, com valor fechado antes.
Despejo por falta de pagamento: pode haver liminar de desocupação em prazo curto quando a garantia é adequada; sem isso, o processo costuma levar meses. A ação pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis atrasados.
Retomar o imóvel sem justificativa ("denúncia vazia") exige contrato por prazo indeterminado ou já vencido, com aviso de 30 dias. A ação renovatória de locação comercial tem janela rígida: deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato.
Fale com um advogado especialista em locações em Atibaia/SP.