Advogado Imobiliário
em Atibaia

Segurança jurídica completa para as suas transações imobiliárias. Compra, venda, locação, distrato e regularização.

Direito Imobiliário em Atibaia

Comprar, vender ou alugar um imóvel envolve valores altos e riscos jurídicos que muitas vezes passam despercebidos. Uma cláusula mal redigida ou uma pesquisa incompleta pode custar muito caro.

Atuamos em todas as etapas das transações imobiliárias — da análise do contrato à entrega das chaves — garantindo que você não tenha surpresas.

Casos em que atuamos

  • Análise e elaboração de contratos de compra e venda
  • Due diligence imobiliária (pesquisa de débitos e ônus)
  • Distrato de contrato com incorporadora
  • Ação de despejo e cobrança de aluguéis
  • Revisão de financiamento imobiliário
  • Dissolução de condomínio e partilha de imóvel
  • Vícios construtivos e responsabilidade da construtora
  • Retificação de área e unificação de matrículas
Dica: Antes de assinar qualquer contrato imobiliário, tenha um advogado para revisar — especialmente contratos com incorporadoras, que costumam ter cláusulas desfavoráveis ao comprador.

Due Diligence

Pesquisa completa de débitos, ônus e pendências antes da compra.

Contratos seguros

Elaboração e revisão com cláusulas que protegem seu interesse.

Negociação

Suporte jurídico em renegociações com construtoras e vendedores.

Segurança total

Do contrato ao cartório, acompanhamos cada etapa da transação.

Vai fechar um negócio imobiliário?

Consulte um advogado antes de assinar. Fale com o escritório e explique sua situação.

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Como conduzimos uma questão imobiliária

  1. Análise do seu objetivo: comprar com segurança, regularizar, resolver conflito de locação ou receber a escritura.
  2. Estudo da matrícula do imóvel e das certidões do vendedor ou proprietário (due diligence).
  3. Definição do instrumento certo: contrato, distrato, ação de adjudicação, usucapião, despejo ou revisão.
  4. Elaboração das peças e acompanhamento até o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  5. Orientação sobre os tributos envolvidos (ITBI, ITCMD) e os prazos de cada etapa.

Documentos que costumam ser necessários

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Contrato de compra e venda, promessa de compra e venda ou contrato de locação
  • Comprovantes de pagamento (do preço, do aluguel, de reformas)
  • IPTU do ano e certidão negativa de débitos do imóvel
  • Documentos pessoais das partes e, quando houver, do espólio e dos herdeiros
  • Planta, "Habite-se" ou projeto aprovado, quando a questão envolver construção

Prazos e custos

Cada demanda tem um tempo próprio: uma revisão de contrato leva dias; uma ação de adjudicação sem contestação, de 6 a 12 meses; usucapião, de 1 a 3 anos; o despejo por falta de pagamento pode ter liminar em prazo curto quando há garantia adequada.

Os honorários variam conforme a complexidade e o valor do imóvel. Para consultoria e elaboração de contratos, o escritório apresenta valor fechado antes de começar.

Além dos honorários, há custas de cartório, emolumentos de registro e, conforme o caso, ITBI ou ITCMD.

Importante: comprar ou regularizar imóvel sem checar a matrícula e as certidões do vendedor é o erro que mais gera prejuízo depois.

FAQ Imobiliário

Sim. Pelo CDC e pela Lei 13.786/2018, o comprador pode desistir do contrato. A devolução dos valores pagos depende de quem deu causa ao distrato — se for o comprador sem motivo, a incorporadora pode reter até 25% dos valores pagos (mais corretagem).
É uma pesquisa jurídica completa feita antes da compra: matrícula do imóvel, certidões negativas do vendedor (ações trabalhistas, fiscais, cíveis), situação de débitos como IPTU e condomínio. Evita que você compre um imóvel com problemas ocultos.
Se a diferença for superior a 5% da área contratada, você pode exigir o abatimento proporcional do preço, a complementação da área ou a rescisão do contrato com devolução total dos valores pagos e indenização.
O locador pode ingressar com ação de despejo por falta de pagamento, combinada com ação de cobrança dos aluguéis em débito. Com contrato registrado em cartório e garantia real, o processo tende a ser mais ágil.
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado — especialmente em compras com financiamento, imóveis na planta, heranças ou imóveis com histórico de inventário. O valor dos honorários é muito menor do que o prejuízo que pode ser evitado.

Segurança jurídica no seu negócio imobiliário.

Antes de assinar, fale com um advogado imobiliário em Atibaia.

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