Direito do Consumidor
em Atibaia

Foi lesado por uma empresa, banco ou plano de saúde? O CDC é um dos mais protetores do mundo — e estamos prontos para fazê-lo valer.

Direito do Consumidor em Atibaia

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das legislações mais protetoras do mundo. Mesmo assim, empresas continuam cometendo abusos — muitas vezes contando que o consumidor não vai reclamar.

Nós reclamamos por você — com base jurídica sólida e objetivo claro: a reparação do seu prejuízo e a punição da prática abusiva.

Casos em que atuamos

  • Cobrança indevida ou duplicada de produtos e serviços
  • Negativação indevida do nome (Serasa, SPC)
  • Plano de saúde que nega cobertura indevidamente
  • Produto com defeito ou vício oculto
  • Serviço não prestado ou prestado de forma inadequada
  • Propaganda enganosa e venda casada
  • Abuso em contratos de adesão
  • Cancelamento de voo e pacotes de viagem
Você tem 5 anos para entrar com ação por violação ao CDC. Não espere — quanto antes agir, mais fácil reunir as provas necessárias.

CDC aplicado

Usamos toda a força do Código do Consumidor a seu favor.

Resolução rápida

Muitos casos são resolvidos extrajudicialmente em semanas.

Nome limpo

Ação para retirada de negativação indevida com urgência.

Plano de saúde

Negativa de cobertura pode ser revertida judicialmente com liminar.

Empresa te lesou? Você não está sozinho.

Conte o que aconteceu — orientação jurídica no mesmo dia.

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Como conduzimos uma demanda de consumo

  1. Entendimento do problema: produto ou serviço com defeito, cobrança indevida, negativação, plano de saúde, transporte ou banco.
  2. Reunião das provas: notas fiscais, contratos, protocolos de atendimento, prints e e-mails.
  3. Tentativa de solução direta com a empresa ou pelo consumidor.gov.br, quando isso acelera o resultado.
  4. Ação judicial com pedido de liminar quando há urgência (religar serviço, autorizar procedimento, retirar negativação).
  5. Pedido de reparação: devolução de valores, cumprimento da obrigação e indenização quando cabível.

Documentos que costumam ser necessários

  • Nota fiscal, pedido ou contrato do produto ou serviço
  • Comprovantes de pagamento e de cobrança
  • Protocolos de atendimento, e-mails e mensagens trocadas com a empresa
  • Extrato do SPC/Serasa, em caso de negativação
  • Boletim de ocorrência, laudos ou relatórios médicos, conforme o caso
  • Prints do anúncio e da oferta, quando o problema é propaganda em desacordo com a entrega

Prazos e custos

Vícios de produto durável: 90 dias para reclamar de defeito aparente; para vício oculto, o prazo conta de quando ele aparece. A reparação de danos em relação de consumo prescreve em 5 anos.

Cobrança já paga e cobrada de novo pode gerar devolução em dobro (art. 42 do CDC), além de indenização por dano moral em caso de negativação indevida — o STJ reconhece o dano pela simples inscrição indevida.

Muitas dessas ações tramitam no Juizado Especial, sem custas iniciais. Para casos de maior valor ou complexidade, a atuação de advogado dá mais segurança ao resultado.

Importante: guarde tudo desde o primeiro contato com a empresa — protocolo, print e data são o que decide a maioria desses casos.

FAQ Consumidor

Sim, e com grande chance de sucesso. A negativa de cobertura por plano de saúde para procedimentos prescritos por médico é frequentemente considerada ilegal pelos tribunais. É possível obter liminar para que o plano autorize o procedimento em poucos dias, além de indenização por danos morais.
Para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos), o prazo para reclamar vícios aparentes é de 90 dias. Para vícios ocultos, o prazo começa quando o defeito aparecer. Você pode exigir troca, reparo ou devolução do valor. Se o defeito gerar danos adicionais, cabe indenização.
Guarde o comprovante de pagamento e notifique a empresa. Se houver insistência na cobrança ou negativação, a empresa pode ser condenada a pagar o dobro do valor cobrado indevidamente (art. 42 CDC) mais danos morais. Entre em contato para orientação.
Sim. Para compras fora do estabelecimento (online, telefone, catálogo), o CDC garante o direito de arrependimento em 7 dias corridos a partir da entrega. A devolução é gratuita e você recebe o reembolso integral, sem nenhuma penalidade.
Sim. Cancelamento de voo sem aviso prévio de 72 horas gera obrigação de reacomodação imediata ou reembolso. Além disso, dependendo do transtorno causado (perda de hotel, evento, conexão), cabe indenização por danos morais e materiais.

Seus direitos como consumidor existem para ser usados.

Fale agora com um advogado de direito do consumidor em Atibaia.

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