Fraude Bancária
em Atibaia

Foi vítima de golpe financeiro? O banco tem responsabilidade. Veja como recuperar seu dinheiro e ainda obter indenização.

Fraude Bancária em Atibaia

Os bancos têm obrigação de zelar pela segurança das operações de seus clientes. Quando falham nessa responsabilidade e você é prejudicado, a instituição financeira responde pelos danos — independentemente de culpa.

Atuamos na recuperação de valores e na reparação de danos morais em todos os tipos de fraude financeira.

Tipos de fraude que atendemos

  • Golpe do PIX (transferência fraudulenta)
  • Empréstimo ou financiamento não autorizado
  • Clonagem de cartão de crédito ou débito
  • Saque fraudulento em conta corrente
  • Phishing e acesso indevido ao internet banking
  • SIM Swap (clonagem de chip de celular)
  • Falso suporte técnico do banco
  • Compras realizadas sem autorização do titular
Importante: Mesmo que o banco diga que não é responsável porque você "forneceu dados", existe responsabilidade objetiva da instituição financeira. Nosso dever é comprovar isso.

Recuperação de valores

Ação para devolução do dinheiro perdido na fraude.

Danos morais

Indenização pelo constrangimento, angústia e prejuízo sofridos.

Ação rápida

Orientamos sobre os primeiros passos ainda no dia da fraude.

Alta taxa de êxito

A jurisprudência favorece as vítimas de fraude bancária no Brasil.

Foi vítima de fraude bancária?

Não espere o banco resolver sozinho. Fale com o escritório.

Falar Agora

Como conduzimos um caso de fraude bancária

  1. Atendimento rápido: orientação sobre os primeiros passos (bloqueio, contestação, MED do Pix, boletim de ocorrência).
  2. Reunião das provas: extratos, prints, protocolos e respostas do banco.
  3. Notificação e contestação formal junto à instituição financeira.
  4. Ação judicial para declarar inexistente o débito, cancelar contrato fraudulento, estornar valores e retirar negativação.
  5. Pedido de indenização por danos morais e materiais.

Documentos que costumam ser necessários

  • Extratos bancários mostrando as transações contestadas
  • Prints de mensagens, ligações e e-mails ligados ao golpe
  • Protocolos de atendimento e respostas do banco
  • Boletim de ocorrência (pode ser feito online)
  • Contrato de empréstimo que você não reconhece, se houver
  • Extrato do SPC/Serasa, se houve negativação

Prazos e custos

Aja o quanto antes: no caso do Pix, peça a contestação e o Mecanismo Especial de Devolução (MED) nas primeiras horas e registre o boletim de ocorrência no mesmo dia.

O prazo para acionar o banco por reparação de danos é de 5 anos (CDC). Pelo entendimento do STJ (Súmula 479), o banco responde por fraudes decorrentes de falha na segurança, independentemente de culpa. Empréstimo feito por terceiro sem sua autorização pode ser anulado, com devolução dos valores e indenização.

Os honorários costumam ser combinados com parte no êxito, e a ação normalmente não exige pagamento antecipado de custas quando se comprova hipossuficiência.

Importante: não apague nada. Print de conversa, número que ligou, horário e valor de cada transação são as provas que sustentam a ação.

FAQ Fraude Bancária

Sim. Pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo entendimento do STJ (Súmula 479), os bancos respondem objetivamente por falhas de segurança que resultam em fraudes. Isso significa que o banco responde independentemente de ter agido com culpa.
1) Ligue imediatamente para o banco para bloquear a conta e registrar o caso. 2) Faça boletim de ocorrência (BO) — pode ser feito online. 3) Guarde todos os comprovantes e prints. 4) Entre em contato com um advogado para analisar a melhor ação a ser tomada.
Sim, há casos de recuperação, especialmente quando há falha do banco no monitoramento de transações atípicas. O Banco Central tem normas específicas sobre responsabilidade das instituições no ecossistema PIX. A análise do caso vai determinar a melhor estratégia.
Além de contestar junto ao banco, é possível entrar com ação para declaração de inexistência de débito, cancelamento do contrato fraudulento, indenização por danos morais e retirada de eventual negativação do nome. O banco não pode cobrar um contrato que não foi assinado por você.
O prazo prescricional para ação de reparação de danos contra instituições financeiras é de 5 anos (Código de Defesa do Consumidor). Mesmo assim, quanto mais cedo agir, mais fácil é reunir provas e reconstruir o histórico da fraude.

O banco falhou. Seus direitos não.

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