Pagou pelo imóvel mas o vendedor se recusa a assinar a escritura? A adjudicação compulsória garante seu direito na justiça.
A adjudicação compulsória é uma ação judicial que obriga o vendedor a transferir a propriedade do imóvel ao comprador que já quitou o preço — quando ele se recusa a outorgar a escritura definitiva voluntariamente.
É uma situação mais comum do que parece: vendedor faleceu, desapareceu, se recusa a cooperar ou simplesmente não foi encontrado. A solução existe e ela passa pela justiça.
A decisão judicial tem o mesmo efeito da escritura pública.
Imóvel regularizado no cartório de registro de imóveis.
Verificamos a viabilidade com base no contrato que você tem.
Protegemos seu investimento com todo o rigor do processo judicial.
Envie seu contrato de compra e venda para Análise inicial.
Falar no WhatsAppO STJ já firmou que o registro do contrato não é requisito para a ação — basta a promessa de compra e venda e a quitação do preço.
Casos sem contestação costumam se resolver em 6 a 12 meses. Havendo litígio, dificuldade de localizar o vendedor ou espólio sem inventário, o prazo aumenta.
Custos: honorários advocatícios, custas processuais e emolumentos de registro da sentença. Pode ser necessária uma medida para impedir a venda do imóvel a terceiros durante a ação.
Leia também: Comprei um imóvel e o vendedor não passa a escritura. E agora?
Fale com um advogado especialista em adjudicação compulsória em Atibaia.