Usucapião Judicial
em Atibaia

Mora no imóvel há anos e nunca teve escritura? A usucapião pode transformar sua posse em propriedade legal. Veja como.

Usucapião Judicial em Atibaia

A usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa e pacífica. É uma forma legítima de regularizar imóveis que estão "no nome de outro" há décadas, ou que nunca tiveram escritura.

Atuamos em todas as modalidades de usucapião judicial, com vasta experiência nos fóruns de Atibaia, Bragança Paulista e região.

Modalidades de usucapião

  • Ordinária: 10 anos de posse com justo título e boa-fé (ou 5 anos com moradia habitual)
  • Extraordinária: 15 anos de posse (ou 10 anos com moradia habitual ou obras)
  • Especial Urbana: 5 anos em imóvel de até 250m² para moradia própria
  • Especial Rural: 5 anos em imóvel rural de até 50 hectares para produção
  • Coletiva: Para comunidades que ocupam áreas urbanas há mais de 5 anos
  • Familiar: 2 anos para cônjuge/companheiro abandonado no imóvel comum
Atenção: A usucapião não regulariza imóvel público — apenas imóveis de propriedade privada podem ser objeto de ação de usucapião.

Escritura definitiva

Sai do processo com a propriedade registrada em seu nome no cartório.

Análise prévia

Verificamos se seu caso atende os requisitos antes de iniciar a ação.

Documentação

Auxiliamos na coleta de todas as provas de posse necessárias.

Perícia e planta

Coordenamos a elaboração do memorial descritivo e planta do imóvel.

Quer saber se tem direito à usucapião?

Análise inicial do seu caso. Informe o tempo de posse e o tipo de imóvel.

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Como conduzimos uma ação de usucapião

  1. Análise prévia: tempo de posse, forma de aquisição, tipo de imóvel e modalidade cabível.
  2. Reunião das provas de posse e da planta com memorial descritivo assinados por responsável técnico (ART/RRT).
  3. Via extrajudicial (cartório) quando há consenso de todos os envolvidos; via judicial quando há litígio ou falta de anuência.
  4. Ajuizamento, citação dos confrontantes e do proprietário registrado, e manifestação dos órgãos públicos.
  5. Sentença e registro da propriedade no seu nome na matrícula do imóvel.

Documentos que costumam ser necessários

  • Comprovantes de posse ao longo dos anos: contas de água, luz, IPTU, telefone, correspondências, recibos de benfeitorias
  • Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por engenheiro ou arquiteto, com ART/RRT
  • Certidão da matrícula do imóvel (ou certidão de inexistência de matrícula)
  • Certidões negativas dos distribuidores estadual, federal e trabalhista
  • Declaração de confrontantes e de testemunhas da posse
  • Justo título, se houver (contrato de gaveta, cessão de direitos, escritura sem registro)

Prazos e custos

Cada modalidade tem um tempo mínimo de posse: 5 anos (especial urbana ou rural, e ordinária com moradia), 10 anos (ordinária), 15 anos (extraordinária, ou 10 com moradia ou obras) e 2 anos (familiar).

A via extrajudicial costuma levar de 4 a 6 meses quando a documentação está completa e todos assinam. A judicial, de 1 a 3 anos, conforme a comarca e a existência de contestação.

Os custos envolvem honorários advocatícios, a planta e o memorial descritivo, custas processuais e emolumentos de registro. Como referência pública, a tabela da OAB/SP prevê valor mínimo em torno de R$ 5,5 mil para a ação; o total varia com o tamanho e a situação do imóvel.

Importante: antes de qualquer coisa verificamos se o seu caso atende aos requisitos — usucapião não regulariza imóvel público.

Leia também: Quanto custa uma ação de usucapião em Atibaia · Como funciona a usucapião judicial

FAQ Usucapião

Os principais documentos são: comprovantes de posse ao longo do tempo (contas de luz, água, IPTU, recibos), declaração de vizinhos ou testemunhas, planta e memorial descritivo do imóvel elaborados por engenheiro ou arquiteto, e certidão da matrícula do imóvel (se existir). Ajudamos a reunir toda a documentação.
Geralmente entre 1 e 3 anos, dependendo da complexidade do caso, da comarca e da necessidade de perícia. Casos com documentação completa e sem contestação costumam ser mais ágeis. Informamos um prazo estimado realista no início do processo.
Sim. Nesse caso, a ação é movida em desfavor dos herdeiros do falecido proprietário. Se não houver herdeiros conhecidos, são citados por edital. O falecimento do proprietário não impede a ação de usucapião.
Sim, desde 2015 é possível fazer usucapião diretamente no cartório, desde que não haja litígio e todos os interessados (confrontantes, proprietário do imóvel, cônjuges) concordem. É mais rápida que a judicial, mas depende de consenso total.
Os custos envolvem honorários advocatícios, custas processuais, elaboração da planta e memorial descritivo e eventuais despesas com perícia. O valor varia conforme a complexidade e o tamanho do imóvel. Apresentamos um orçamento claro antes de iniciar.

Transforme sua posse em propriedade.

Verifique agora se você tem direito à usucapião em Atibaia/SP.

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